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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Março de 2022 - 13:27
Mulher agredida por clientes receberá indenização por danos morais em Governador Valadares

Ela receberá indenização do salário, férias acrescidas do terço, 13º salário e FGTS + 40% do período que vai de 06/02 /2019 a 11/01/2020 (já considerando a projeção do aviso prévio a partir da comunicação da dispensa, que ocorreria em 12/12/2018); b) repercussões em férias +1/3, natalinas, FGTS + 40% e eventuais horas extras pagas ou deferidas neste comando, decorrentes da incorporação ao salário do montante recebido a título de vale-refeição (R$235,00).
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32
Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Juízo Federal da 2ª Vara entende que o TCU decai do seu dever-função de apreciar a legalidade de ato de aposentadoria do servidor no prazo de cinco anos.

Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Maria Aglária Nascimento Santos em face da União Federal, em que pretende o restabelecimento das vantagens pecuniárias excluídas de seus proventos em virtude do Acórdão nº 2157/2007.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 10 de Julho de 2020 - 17:27
Clipping de Legislação (06 a 10 de Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2017 - 09:25
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 17:50
Clipping de Legislação (Agosto de 2020)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
Constituição: Processo e Jurisdição.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 23:12
Entendendo o conceito de dolo na área de direito penal

Por Fábio F. Chaim
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2023 - 16:46
Entendendo o conceito de dolo na área de direito penal

Por Fábio F. Chaim.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2022 - 13:27
Júri do Gama condena homem que matou ex-companheira a 22 anos de prisão

O crime ocorreu no início da manhã do dia 26 de abril de 2007, na residência em que moravam, em uma chácara no Núcleo Rural Ponte Alta, no Gama/DF.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 11:48
Pai que teve negada a prorrogação da licença-paternidade será indenizado em R$ 10 mil

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Abril de 2022 - 13:00
Banco que aderiu ao movimento #NãoDemita durante a pandemia poderá manter dispensa de empregada

Os pedidos formulados pela autora foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2022 - 19:03
O princípio da paridade de armas processuais e a incidência no campo de amplíssima defesa

O escopo do presente é analisar o princípio da paridade de armas processuais à luz da concepção de amplíssima defesa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2021 - 10:45
Justiça condena plataforma social a indenizar vítimas de golpe de aplicativo de mensagens

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a título de danos materiais.
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Modelos » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 11:41
Ação Indenizatória de Reparação de Danos Materiais, Morais e Perdas e Danos. Overbooking

Ação Indenizatória de Reparação de Danos Materiais, Morais e Perdas e Danos.

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